sábado, 1 de dezembro de 2012

DENÚNCIA DO CCPI AO MPF (PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO)

Por Mauro A. Lorenzon


DENÚNCIA REALIZADA EM 01/12/2012
Protocolo número: PRM-CPQ-SP-00010555/2012 

GT - AEROPORTOS (PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CAMPINAS) COMUNICADO DA DENÚNCIA!

Em FEV/2012 o governo federal privatizou os três maiores e mais rentáveis aeroportos da rede Infraero, responsáveis por 70% da arrecadação de uma empresa economicamente viável.
O que observamos foi uma tremenda irresponsabilidade e aventura em praticarem experiência com aeroportos internacionais estratégicos para o país e, por mais que se trate de ato discricionário, onde a conveniência e a oportunidade são inerentes ao Poder Executivo, o fato é que isso trouxe prejuízo ao erário, ao povo brasileiro, ao passo que o próprio governo federal assumiu o erro em relação ao modelo adotado.
Um negócio que envolveu 24,5 bilhões de reais, valor que daria para construir do zero três aeroportos iguais ao de Pequim, na China, onde o dinheiro público financiará com juros subsidiadíssimo os investimentos necessários (80% proveniente do BNDES; 13% proveniente dos fundos de pensão da CEF, BB e Petros), cabendo ressaltar que a Infraero, empresa pública federal - até então gestora dos aeroportos (Viracopos, Guarulhos e Brasília) -  terá que participar dos aportes de investimentos proporcionais às suas cotas de participação (49% das ações).
Conclusão: o povo brasileiro pagará a conta de um prejuízo previsível! ERRO PRIMÁRIO!
Isso é fato e o próprio governo já anunciou aporte bilionário do tesouro para a Infraero, pois realizou o atentado ao patrimônio público de forma consciente e premeditada, consciente de suas implicações danosas ao país: sabia que não haveria mais o repasse de verbas dos aeroportos superavitários privatizados para os deficitários (subsídios cruzados) e que isso implicaria em dificuldades de manter a integração territorial e causaria aumento das desigualdades regionais e sociais; desprezou os princípios elencados no artigo 170 de nossa Carta Magna.
O contribuinte que já paga uma das maiores cargas tributárias do mundo é obrigado a suportar mais um ônus criado pelo governo federal, de forma irresponsável. Podemos falar até mesmo em desvio de finalidade do ato administrativo, sendo necessária investigação rigorosa a respeito, pois a situação poderá ensejar ação para anulação do negócio jurídico praticado.
O grande problema veiculado maciçamente pela mídia brasileira acerca dos aeroportos administrados pela Infraero sempre foi relacionado a obras (burocracia da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93) e, antes mesmo do leilão dos aeroportos (objeto da presente denúncia) ocorrer, encontrava-se vigente o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, criado por meio da Medida Provisória nº 527/11, convertida na Lei nº 12.462, de 04/08/2011, “... aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.” (art. 1º, inciso III, Lei 12.462/11).
Era possível viabilizar todos os preparativos para os grandes eventos esportivos, atendendo a demanda tempestivamente, por meio da aplicação do RDC! Ouve omissão!
A Infraero precisava mesmo era de um choque de gestão, deixando de servir apadrinhados políticos, tornando-se cada vez mais técnica para servir ao interesse público, pois assim assumiria provavelmente o número um do ranking das maiores e mais competentes gestoras de aeroportos do mundo.
No entanto, assistimos a total imoralidade na administração pública:
a) Primeiramente foram veiculadas na mídia brasileira notícias negativas dos integrantes dos consórcios vencedores do leilão, um dia após o arremate dos aeroportos federais internacionais.
b) TCU viu falhas no edital e mesmo assim aprovou.
c) Em Viracopos, mesmo a UTC e a Triunfo, empresas levantadas na CPMI do Cachoeira como suspeitas de serem laranjas da Delta, num dos maiores esquemas de corrupção do Brasil, assinaram contrato público, antes mesmo de uma investigação rigorosíssima a respeito.
Até mesmo podemos pensar em flagrante desvio de finalidade do próprio leilão, ao menos no segmento de carga aérea (uma das áreas de negócio da Infraero), haja vista que o edital apenas previu a comprovação de experiência mínima na movimentação de passageiros (5 milhões/ano), bem aquém da própria empresa pública federal (terceira no ranking mundial de maiores gestoras de aeroportos; maior operadora de aeroportos do mundo em número de passageiros transportados), que não encontrou concorrente nacional, implicando na participação de empresas estrangeiras na constituição dos consórcios.
O que aconteceu no segmento de carga aérea foi uma verdadeira aberração: uma empresa premiada internacionalmente por excelência no trato com a carga, com a maioria de seus aeroportos, senão todos, certificados pela NBR ISO 9001, foi substituída por pessoas jurídicas desqualificadas para tal, com prejuízos certos à sociedade, considerando a substituição de empregados públicos concursados, altamente especializados, por mão de obra duvidosa.
Não bastasse tudo isso, recentemente nos deparamos com notícias de venda de pareceres técnicos por agentes públicos de agências reguladoras, em benefício de empresas privadas, em investigação deflagrada pela Polícia Federal e intitulada de “Porto Seguro”, o que levanta novamente suspeita sobre a privatização dos aeroportos, afinal Rubens Vieira foi um dos principais responsáveis pelo atual modelo regulatório aeroportuário.
Independentemente da avaliação de líder do governo, mister investigação rigorosíssima a respeito, pois o povo brasileiro não pode amargar o ônus de atos atentatórios ao erário.

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